25 de maio de 2009

Valor do tratamento não pode ser limitado pelo plano de saúde, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. O entendimento foi fixado por unanimidade pelos ministros da 4ª Turma do STJ, na última quinta-feira (21), mas a decisão só foi divulgada nesta segunda (25).

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator de processo no qual familiares de um paciente de São Paulo contestaram decisão do Tribunal de Justiça paulista, a limitação do valor é mais lesiva até que a restrição do tempo de internação. Sobre esse assunto, o STJ possui uma súmula de jurisprudência, que destaca como abusiva a cláusula contratual que limita o período de internação hospitalar do segurado. No processo julgado na semana passada, o STJ atendeu ao pedido dos familiares do paciente internado por 30 dias em 1996 cuja seguradora se negou a arcar com os custos excedentes ao valor previsto no contrato, de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Com a decisão, os ministros determinaram que o valor seja integralmente pago pelo plano de saúde. Em seu voto, o relator Aldir Passarinho destacou que, da mesma forma que não se tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar. Ele acrescentou que não há dúvida de que limitar o valor do tratamento “é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento”.