9 de outubro de 2009

Seguro de carro pode ter novas regras

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou dois projetos de lei que coíbem abusos das seguradoras de veículos, protegendo os direitos do proprietário do carro. Os projetos foram elaborados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou supostas irregularidades praticadas por operadoras de seguro e foram aprovados em sessão extraordinária realizada na noite da última quarta-feira.

O PL 445/2009, sugerido pelo deputado Fernando Capez à CPI, proíbe que as seguradoras imponham aos segurados uma relação de oficinas reparadoras credenciadas como condição para o conserto no caso de veículos sinistrados. A proposta determina que as seguradoras deverão informar aos segurados o direito de livre escolha da oficina, o que deverá constar nos contratos.

“O que acontece hoje, por exemplo, é que, após um acidente, a seguradora apresenta uma relação de apenas quatro oficinas da capital que são credenciadas. Só que existem cerca de 18 mil opções para o dono do carro. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dizer que o cliente tem o direito de escolha”, explica Capez. A empresa que descumprir a lei poderá pagar multa entre 100 e 1.000 Ufesps (correspondente a R$ 1.585 e R$ 15.850, respectivamente) por ocorrência - em caso de reincidência, o valor da multa dobra.

Já o PL 446/2009 pretende impor maior rigor no sistema de controle dos veículos acidentados e reduzir vários crimes. Segundo Capez, a CPI se deparou com vários casos em que o veículo sinistrado sofre uma destruição total (mais de 75% dos danos), mas a seguradora informa que houve perda parcial. Depois, vende a carcaça com documentação como se fosse carro - e não como ferro-velho. “Quem compra um carro completamente destruído? Aquele que está em busca do documento (e não do carro) para encomendar o furto de veículo parecido e adulterá-lo”, justifica Capez.

Para impedir isso, a proposta determina que as seguradoras deverão registrar e comunicar (no prazo máximo de 60 dias) ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) todas as ocorrências de sinistro. A empresa deverá informar, inclusive, se o veículo (ou parte dele) será recuperado para futuramente ser comercializado ou leiloado.

A seguradora que descumprir a lei ficará sujeita à multa de 2000 Ufesps (R$ 31.700) e cassação da inscrição estadual, no caso de reincidência. Agora, os projetos serão encaminhados para sanção ou veto do governador.