2 de março de 2009

São Paulo que se cuide

Moradores de áreas atingidas por enchentes podem recorrer à Justiça para receber pelos prejuízos que tiveram, caso seja comprovada a omissão do poder público. Para tanto, é preciso recolher provas dos danos sofridos. Na impossibilidade de guardar os bens danificados, é recomendável fotografá-los. Depoimentos de vizinhos e recortes de reportagens de jornais podem ser juntados aos documentos como provas, de acordo com juristas. Para a presidente da OAB de Diadema, Maria Marlene Machado, o pedido de indenização não se limita às perdas materiais. "A ação pode pedir inclusive indenização por danos morais, pelo sofrimento, pelo medo e pelas doenças que podem vir a contaminar o cidadão". Além disso, mesmo nos casos em que o problema ocorre em uma área de moradia irregular, o poder público pode ser responsabilizado, pois é o responsável pela fiscalização e tem obrigação de evitar a ocupação em locais de risco. O trâmite das ações judiciais, no entanto, costuma ser demorado e se arrasta por anos até o pagamento.

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