27 de outubro de 2010

Idade mínima para Previdência será medida eficaz no longo prazo, diz especialista

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa (com 60 anos ou mais), que respondia por 7,9% da população brasileira em 1992, passou a responder por 11,4% em 2009. Baseada nisso, o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), sugeriu mudanças no sistema de Previdência, e entre as sugestões está uma revisão da idade mínima para aposentadoria e o fim das compulsórias.

Segundo o economista da Corretora Nunes & Grossi, Keyton Pedreira, estipular uma idade mínima para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seria uma medida mais eficaz no longo prazo. "Entendo que é uma discussão técnica e política, já que não é uma solução popular, mas vai dar mais sustentabilidade à Previdência", disse. Isto por que a medida de elevação da idade mínima para a aposentadoria compulsória, para 65 anos, atingiria um percentual muito pequeno da população, de forma que não representaria uma diferença substancial nas contas da Previdência.

A coordenadora de População e Cidadania do Instituto, Ana Amélia Camarano, acredita que a revisão da idade mínima beneficia não só a Previdência, mas também os idosos que permanecem no mercado de trabalho por mais tempo. Ainda segundo ela, não mudar as aposentadorias agora coloca o Brasil na mesma linha de estagnação em que se encontra a França. Ana Amélia afirmou que, nos dias atuais, a saída do mercado de trabalho significa desintegração social e, consequentemente, cresce o número de aposentados que sofre de problemas como alcoolismo, depressão e suicídio.
O estudo do IPEA aponta a tendência de crescimento na população com mais de 20 anos. O levantamento demonstra que o contingente populacional do Brasil aumentou de 1,7 milhão em 1940 para cerca de 21,5 milhões no ano passado. Enquanto a população menor de 20 anos diminuiu em termos absolutos e relativos.

22 de outubro de 2010

Furto de carros faz USP pedir ajuda à Policia Militar

O número de furtos de carros na Cidade Universitária, zona oeste de São Paulo, mais que triplicou neste ano e a Polícia Militar teve de ser acionada pela reitoria da USP. Desde o início da semana, 15 PMs e guardas da instituição fazem duas blitz diárias no campus. Até então, eram esporádicas no local.

De janeiro a setembro do ano passado, ladrões furtaram 23 carros na universidade. No mesmo período deste ano já foram 77 casos, conforme dados da Coordenadoria do Campus da Capital.

Uma das vítimas foi o estudante de administração José Dias Pinto, 21. "Fui para a aula e quando voltei meu carro não estava". O Crossfox foi levado há cerca de um mês.

O aumento dos furtos vai na contramão dos índices da capital. No primeiro semestre (último dado divulgado pelo governo), houve redução de 8% nesse tipo de ocorrência. Na própria USP, os crimes estavam diminuindo. Outros furtos e roubos --quando há ameaça à vítima-- tiveram uma queda de até 66%.

Para a reitoria, uma quadrilha especializada está agindo. Segundo a USP, seu setor de segurança, com a ajuda da polícia, procura desvendar como é o modo de atuação do grupo, já que ele tem conseguido "driblar o sistema de monitoramento e controle" do órgão.

Desde 2006, a USP iniciou a instalação de câmeras. Hoje, 85 estão em operação. Na Cidade Universitária, por onde circulam 110 mil pessoas por dia, há 60 guardas desarmados.

A PM diz que foi chamada pela USP para fazer as blitz. Já a universidade alega que há uma ação conjunta entre a polícia e a guarda. Nas blitz, os policiais verificam documentos de veículos, se o condutor é procurado pela polícia ou se o carro tem queixa de roubo.

Até ontem, cinco pessoas que estão em liberdade condicional tinham sido encontradas. Nenhuma delas foi detida porque não estavam cometendo crimes. Porém, diz a polícia, elas não tinham motivos para circular por ali.

Sindicalistas reclamaram da ação da PM no campus. "A USP gasta com segurança privada, não precisa de polícia", diz a diretora do Sindicato dos Trabalhadores da USP, Neli Wada.

Para o presidente da Associação dos Docentes, João Zanetic, a ação deveria ser discutida com a comunidade.

19 de outubro de 2010

Aprovada súmula sobre seguro de veículo transferido sem aviso

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que trata da persistência da obrigação da seguradora em indenizar, mesmo que o veículo seja transferido sem comunicação prévia, ainda que esta seja exigida no contrato. O texto excetua a obrigação apenas se a transferência significar aumento real do risco envolvido no seguro.

Diz a Súmula n. 465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.

O projeto de súmula foi relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e se fundamenta nos artigos 1.432, 1.443 e 1.463 do Código Civil de 1916; e 757, 765 e 785 do Código Civil de 2002. Os precedentes citados datam desde 2000.

No mais recente, em 2010, o ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, afirma que não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro apenas em razão da ausência de comunicação da transferência do veículo. Conforme o relator, mesmo que o contrato exija a comunicação prévia da mudança, deve ser feito um exame concreto das situações envolvidas para autorizar a exclusão da responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio. A obrigação poderia ser excluída em caso de má-fé ou aumento do risco segurado.

Em outro precedente citado, do ministro Humberto Gomes de Barros, atualmente aposentado, a Terceira Turma afirmou que “a transferência da titularidade do veículo segurado sem comunicação à seguradora, por si só, não constitui agravamento do risco”.

Já a Terceira Turma, em voto da ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que, “na hipótese de alienação de veículo segurado, não restando demonstrado o agravamento do risco, a seguradora é responsável perante o adquirente pelo pagamento da indenização devida por força do contrato de seguro.”

A súmula foi aprovada pela Segunda Seção no dia 13 de outubro.

REsp 302662 - Resp 600788 - Resp 188694 - Resp 771375