O governo divulgou nesta quinta-feira, 10, a legalização das mudanças previstas para os procedimentos relativos à cobertura dos Planos de Saúde.
Segundo a nota publicada no Diário Oficial, a Atenção à Saúde na Saúde Suplementar deverá se basear nos seguintes princípios: atenção multiprofissional, integralidade das ações respeitando a segmentação contratada, incorporação de ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, bem como de estímulo ao parto natural e uso da epidemiologia para monitoramento da qualidade das ações e gestão em saúde.
Também se torna regra que as empresas de assistência à saúde ofereçam o plano-referência, podendo contar, alternativamente, planos Ambulatorial, Hospitalar, Hospitalar com Obstetrícia, Odontológico e suas combinações.
Outra importante mudança garantida pela resolução é o tratamento da obesidade mórbida que, por sua gravidade e risco à vida do paciente, terá direito a atendimento especial, devendo ser assegurado e realizado, preferencialmente, por equipe multiprofissional, em nível ambulatorial.
Os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas decorrentes de procedimentos não cobertos, tais como, procedimentos estéticos, inseminação artificial, transplantes não cobertos, entre outros, têm cobertura obrigatória quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, respeitadas as segmentações e os prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária - CPT.
http://www.estadao.com.br/economia/not_eco107172,0.htm
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